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Proposta do Executivo cria programa de apoio e incentivo aos pequenos produtores rurais, com serviços de infraestrutura e subsídio parcial de custos

A Câmara Municipal de Botucatu vota nesta segunda-feira, 3 de novembro, o Projeto de Lei nº 94/2025, que institui o programa “Porteira Adentro”, voltado ao apoio e incentivo aos pequenos produtores rurais do município. A proposta, de autoria do prefeito Fábio Vieira de Souza Leite, prevê a execução de obras e serviços de infraestrutura nas propriedades rurais, como forma de fortalecer a agricultura familiar e fomentar o desenvolvimento econômico no campo.

O programa contempla ações como terraplanagem, abertura e recuperação de estradas de acesso, drenagem, construção e reforma de tanques e açudes, transporte de insumos agrícolas e serviços ambientais. Os trabalhos poderão ser realizados com maquinário da Prefeitura ou por meio de empresas contratadas, observando as normas de licitação vigentes.

De acordo com o texto, o Município poderá subsidiar até 50% do custo operacional dos serviços, sendo o restante pago pelo produtor rural beneficiado. Para participar, o interessado deverá estar cadastrado na Secretaria Municipal de Agricultura e atender a requisitos como ter propriedade de até 40 hectares, ser produtor rural ativo e estar em dia com os tributos municipais.

O projeto também estabelece que as prioridades de atendimento serão definidas em regulamento, com foco nas propriedades que não possuem infraestrutura ou que apresentem condições precárias. A Secretaria de Agricultura será responsável pela coordenação do programa, controle dos atendimentos e divulgação das ações.

Na justificativa, o prefeito Fábio Leite afirma que o “Porteira Adentro” visa reduzir custos de produção e escoamento, ampliar a competitividade dos pequenos produtores e incentivar o turismo rural e ecológico. O secretário municipal de Agricultura, Júlio César Oliveira, ressalta que a medida busca “garantir eficiência e economicidade na execução dos serviços, fortalecendo a produção local e gerando emprego e renda no meio rural”.

Caso seja aprovado pelos vereadores, o programa será regulamentado por decreto em até 90 dias após a sanção da lei, com início das ações previsto para quando o município concluir a aquisição dos equipamentos necessários.

Principais objetivos e ações

  • O programa autoriza o Executivo a atender pequenas propriedades rurais com até 40 hectares no município.
  • Estão previstas intervenções como terraplanagem, abertura, conservação e recuperação de estradas de acesso, cascalhamento, transporte de insumos (calcário, adubos), abertura de valas para silos, construção ou reforma de tanques e açudes de captação de água, drenagem, obras ambientais, entre outras.
  • O município disponibilizará máquinas e equipamentos (motoniveladora, escavadeira hidráulica, trator de esteira, retroescavadeira, trator com terraceador, caçamba basculante) para a execução dessas obras ou poderá terceirizar conforme legislação aplicável.
  • O subsídio municipal poderá chegar a até 50% do valor do custo operacional dos serviços prestados, sendo o restante a cargo do produtor ou não subsidiado, conforme critérios da lei.

Critérios de habilitação e prioridades

Para participar do programa, o pequeno produtor deverá:

  • ser proprietário, posseiro ou arrendatário/parceiro de imóvel rural dentro do município de Botucatu; Consulta
  • ter na produção agropecuária, agrícola, agroindustrial ou turismo rural sua principal atividade econômica ou meio de subsistência; Consulta
  • estar inscrito como produtor rural junto à Fazenda Estadual ou equivalente;
  • estar em dia com tributos municipais;
  • possuir até 40 hectares de área.

O texto ainda prioritiza o atendimento às propriedades que apresentem infraestrutura inexistente ou precária, buscando dar prioridade às que mais necessitam.

Considerações ambientais e regulatórias

O programa prevê que todas as obras realizadas deverão obedecer à legislação ambiental vigente, sendo responsabilidade do produtor a apresentação e aprovação de projetos e licenciamentos junto aos órgãos competentes, sob pena de indeferimento dos serviços.

Implementação e vigência

A lei define que a execução do Programa “Porteira Adentro” se dará após sua regulamentação via decreto no prazo de até 90 dias a partir da data de publicação. As despesas serão cobertas pelas dotações orçamentárias próprias do município.

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