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Confira artigo do Advogado Dr. Daniel Toledo – AFTN Advogados Associados

Em regra, o empregado que trabalha pelo período de 12 meses (um ano), denominado período aquisitivo, tem direito a 30 dias de férias, conforme dispõe o artigo 130 da CLT. As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes, denominado período concessivo.

Ocorre que o artigo 143 da CLT impede que a integralidade das férias seja vendida ao empregador (conversão em abono pecuniário), justamente por desvirtuar a finalidade das férias em propiciar descanso ao trabalhador.

Com isto, somente é possível ao empregador comprar 1/3 (um terço) do período de férias do empregado, sob pena de ter que indenizar o trabalhador pelos dias que extrapolarem esta permissão, inclusive, se ocorrer de forma reiterada ao longo de anos, pode configurar dano existencial ao trabalhador.

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