Tributo aprovado na reforma tributária terá cobrança sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente; alíquotas ainda dependem de definição

O chamado “imposto do pecado”, oficialmente Imposto Seletivo, deve começar a ser cobrado a partir de 2027 no Brasil. A medida foi aprovada dentro da reforma tributária sobre o consumo e tem como objetivo encarecer produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A lista inclui bebidas alcoólicas, cigarros, refrigerantes e outras bebidas ultraprocessadas. O novo imposto também deverá incidir sobre alguns veículos, de acordo com o nível de poluição, além da extração de bens minerais, loterias, apostas e jogos de fantasy sports.
Apesar de já estar previsto na reforma tributária, o valor a ser cobrado ainda não foi definido. As alíquotas dependerão da regulamentação e da definição pelo Congresso Nacional.
O governo federal defende a medida com base nos custos gerados por esses produtos ao sistema público e à economia. Levantamento da Fiocruz, citado pelo Ministério da Saúde, aponta que o consumo de álcool custou R$ 18,8 bilhões ao país em 2019, somando gastos diretos no SUS e perdas de produtividade.
No caso do tabagismo, o Ministério da Saúde estima que as doenças relacionadas ao cigarro gerem custo total anual de R$ 153,5 bilhões ao governo, enquanto a arrecadação federal com tributos sobre cigarros é de cerca de R$ 8 bilhões por ano.
Já em relação às bebidas ultraprocessadas, como refrigerantes, isotônicos e refrescos, estudo usado pelo governo estima em quase R$ 3 bilhões por ano os custos ao SUS com doenças associadas ao consumo desses produtos.
Setores produtivos, no entanto, criticam a possibilidade de aumento da carga tributária. Representantes da indústria de bebidas alcoólicas afirmam que o segmento já enfrenta tributação elevada no país e avaliam que novos impostos podem pressionar preços, margens de lucro, empregos e estimular o mercado ilegal.