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Nova resolução endurece penalidades em casos de crueldade, abandono e reincidência, além de atualizar regras para acordos de recuperação ambiental.

O Governo do Estado de São Paulo publicou uma nova resolução da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil) que amplia o rigor das punições para casos de maus-tratos a animais, especialmente em situações de crueldade, abandono e reincidência. A medida também atualiza as regras para acordos de recuperação ambiental.

Entre as principais mudanças está o aumento das punições para casos de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilação de animais, sejam eles silvestres, domésticos, nativos ou exóticos. As multas podem variar de R$ 3 mil a R$ 50 mil por animal.

A nova norma altera pontos da Resolução Sima nº 5/2021 com o objetivo de tornar mais eficiente a responsabilização por infrações ambientais e incentivar a regularização ainda nas etapas iniciais dos processos administrativos.

Segundo o diretor de Proteção e Fiscalização Ambiental da Semil, André Rocha, as mudanças fortalecem a política ambiental do Estado.

“O aprimoramento dos instrumentos de conciliação ambiental ocorre ao mesmo tempo em que são estabelecidos critérios mais rigorosos para responsabilização em casos de maus-tratos, especialmente quando houver crueldade, reincidência ou sofrimento intenso do animal”, afirmou.

A resolução também detalha de forma mais clara como será calculado o valor das multas. Entre os critérios considerados estão a gravidade da infração, o sofrimento causado ao animal, a extensão do dano e a conduta do responsável.

Além disso, algumas situações podem agravar ainda mais as penalidades, como abandono, reincidência, subnutrição e casos em que o animal não consegue se defender ou fugir. A punição também poderá ser ampliada quando o próprio tutor ou responsável for o autor da infração ou deixar de garantir cuidados básicos, segurança e bem-estar.

Nos casos considerados mais graves, a resolução prevê aumento significativo das multas, especialmente quando houver uso de métodos cruéis, obtenção de lucro com a prática ilegal, divulgação das infrações em redes sociais, participação de crianças e adolescentes ou envolvimento de espécies ameaçadas de extinção.

A norma também atualiza as regras dos Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA), acordos utilizados para reparar danos ambientais e regularizar infrações.

Continua valendo a possibilidade de redução de até 40% no valor da multa para quem aderir a um acordo ambiental. Porém, a nova regra prevê descontos maiores para quem buscar a regularização logo no início do processo administrativo. Quanto mais tempo passar, menor será o benefício.

Outra mudança importante é que os descontos só serão mantidos caso o acordo seja efetivamente cumprido. Pela nova resolução, quem deixar de cumprir as obrigações previstas no TCRA por mais de 90 dias poderá perder os descontos e ter que pagar novamente o valor integral da multa, além de outras penalidades previstas na legislação ambiental.

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