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Por Fernando Fabris – AFTN Advogados

Pessoas com Deficiência que recolheram parcelado ou integralmente o IPVA referente aos exercícios de 2021 e 2022 poderão restituir os valores pagos.

Para tanto, era necessário ter sido beneficiário da isenção nos exercícios anteriores.

O pedido de restituição é bastante simples e independe de advogado. Basta ir até uma agência do Banco do Brasil portando o documento do veículo e documento de identidade.

Dr. Fernando Fabris é Advogado do escritório AFTN Advogados

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